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Vamos começar entendedo a LGPD

Por que a LGPD foi criada?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com o objeto de proteger os dados pessoas das pessoas físicas de modo a proteger a sua privacidade e assegurar os direitos relativos à intimidade, imagem e vida privada.

Financeiro - 87.99957-3113 -87.99945-0041 - 87.3762.6126 - 87.3762-1877

Atendimento de Segunda a Sexta das 8h as 18h - Sábado as 8h as 13h

Reponsável: Alba Lucia

Quem é afetado pela LGPD?

Todas as pessoas físicas e jurídicas que tratem (recolham, utilizem, armazenem, manipulem, etc.) dados pessoais de pessoas físicas são obrigadas a se adequarem à LGPD.

 

Deste modo, profissionais autônomos e empresas de qualquer natureza, inclusive Simples Nacional, MEI e entidades sem fins lucrativos devem se adequar à LGPD, independentemente do volume de dados pessoais que tratem.

Quais são os riscos da falta de adequação à LGPD?

Os riscos de não estar de acordo com a LGPD são vários dentre eles destacamos:

  • Multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração.

  • O operador de dados pode ser solidariamente responsável por penalidades ao controlador;

  • Perda de contratos com outras empresas que já estejam adequadas com a LGPD;

  • Divulgação da infração sofrida pela empresa pelo órgão fiscalizador da LGPD (ANPD), o que implicaria na perda de reputação da empresa;

Qual o passo a passo para a implementação da LGPD ?

Cada empresa deve:

  • Designar um responsável pelo cumprimento da LGPD na sua empresa (DPO);

  • Preparar um registro de atividades de todos os dados pessoais tratados pela empresa (coletados, armazenados, transferidos, excluídos, etc...);

  • Elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados com base na análise de risco;

  • Revisar documentos digitais (ex: política de privacidade e de cookies, termos de consentimento);

  • Revisar todos os contratos da empresa (ex: Contratos de cliente, fornecedores e empregados);

  • Gerenciar solicitações dos titulares de dados;

  • Registrar as violações de dados pessoais ocorridas;

  • Realizar constantemente cursos e treinamentos sobre a LGPD. Conhecer a lei é fundamental;

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